Forquilhinha autoriza desembarque flexível para mulheres e adolescentes após as 22h, PL 011/2026 foi aprovado por unanimidade para reforçar a segurança nos trajetos noturnos
Os trajetos noturnos de mulheres e adolescentes de até 18 anos que usam o transporte coletivo em Forquilhinha passam a contar com uma proteção adicional, com a possibilidade de desembarque fora do ponto fixo, após as 22h.
A proposta, de autoria do vereador e presidente da Câmara, Célio Elias (PT), foi aprovada por unanimidade durante a 32ª Sessão Ordinária da Câmara e tem como objetivo reduzir riscos nos deslocamentos entre o ponto de ônibus e a residência.
Segundo a matéria divulgada inicialmente no grupo de WhatsApp do portal Forquilhinha Notícias, a nova regra permite desembarque em locais mais próximos e iluminados, desde que respeitado o itinerário da linha e o Código de Trânsito Brasileiro, conforme informação divulgada pelo portal Forquilhinha Notícias.
O que muda na prática
Com a aprovação do PL 011/2026, motoristas poderão autorizar o desembarque fora do ponto oficial apenas para mulheres e adolescentes após as 22h, sempre dentro do percurso regular da linha.
A proposta não exige alteração do mapa de itinerários e não prevê custos adicionais ao serviço, ela apenas flexibiliza o local do desembarque quando isso aumentar a segurança do passageiro.
Declarações do autor do projeto
Em defesa da matéria, o autor afirmou que a medida responde a riscos cotidianos enfrentados nos deslocamentos. Em suas palavras, “O período noturno apresenta maior vulnerabilidade quanto à ocorrência de abordagens suspeitas, assédios, roubos e violência patronal ou de gênero. A permissão para que o desembarque ocorra em locais mais próximos, iluminados e seguros dentro do itinerário regular da linha contribui significativamente para a mitigação de riscos à integridade desses cidadãos”, pontuou Célio Elias.
O parlamentar também ressaltou a preocupação com a operação e a conta pública, observando que “Cumpre destacar que a proposta não altera o itinerário original das linhas nem traz impacto financeiro ao erário público ou operação do sistema. Exige-se tão somente a sensibilidade e obediência às normas vigentes de trânsito”, disse Célio Elias.
Regras, limites e implementação
A regra determina que o desembarque flexível deve respeitar o itinerário regular e as normas do Código de Trânsito Brasileiro, portanto, não permite desvios ou manobras que comprometam a segurança viária.
As empresas concessionárias do transporte coletivo deverão afixar avisos visíveis no interior dos veículos para informar os passageiros sobre os direitos garantidos pela nova legislação. A lei passa a valer 60 dias após a sua publicação oficial.
Impacto local e próximos passos
A aprovação unânime na 32ª Sessão Ordinária da Câmara marca um avanço na política pública local de prevenção à violência, com foco em proteção de grupos vulneráveis.
Agora, resta a publicação oficial do texto para que as normas entrem em vigor e para que as operadoras atualizem a sinalização interna dos coletivos, garantindo que mulheres e adolescentes conheçam o direito ao desembarque flexível.
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