Saúde Benefício é exclusivo para empregados no regime da CLT Agência Brasil Publicado em 07/04/2026 – 16:43 Brasília © José Cruz/Agência Brasil Uma nova lei, publicada nesta segunda-feira (6), reforça o direito do trabalhador com contrato via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de se afastar até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer, em desconto salarial. O direito já estava incluído na CLT desde 2018. A partir de agora, as empresas passam a ser obrigadas a divulgar essa informação, além de outras relacionadas a campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnósticos de cânceres de mama, próstata e de colo do útero. Navegação de Post SAMAE de Araranguá altera horário do Parque Belinzoni para reforçar segurança no período de outono Memorial da Pandemia, no Rio de Janeiro, homenageia vítimas da covid