O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (7) o julgamento definitivo da lei que definiu regras de distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios.
Após 13 anos, a Corte voltou a analisar o caso, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Não há data para retomada do julgamento.
Até o momento, a ministra Cármen Lúcia, relatora de cinco ações que tratam da questão, proferiu o único voto sobre a questão.
A ministra votou pela inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos Royalties. Entre as principais mudanças, a lei reduziu a participação da União nos royalties de 30% para 20% e criou um fundo para repassar parte dos recursos para estados que não produzem petróleo.
Em março de 2013, a ministra suspendeu liminarmente a lei ao atender ao pedido liminar feito pelo estado do Rio de Janeiro, um dos maiores produtores do país.
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Voto
Ao se manifestar pela inconstitucionalidade da lei, Cármen Lúcia ressaltou que a Constituição garantiu que o monopólio da exploração de petróleo pertence à União (governo federal), e os estados e municípios devem receber compensação financeira (royalties) pela exploração.
Contudo, a ministra pontuou que não há obrigação constitucional para distribuição igualitária dos royalties com estados não produtores.
“Se há equívocos [na distribuição] haverá de ser devidamente corrigido. Esta correção não passa por uma legislação, que, na minha compreensão, não atende às finalidades, principalmente de um figurino constitucional de federalismo cooperativo”, afirmou.
Ao entrar com a ação no Supremo, o estado do Rio de Janeiro alegou que a Lei dos Royalties afrontava várias regras da Constituição, por interferir em receitas comprometidas, contratos assinados, além da responsabilidade fiscal.
O estado alegou perdas imediatas de mais de R$ 1,6 bilhão imediatos e R$ 27 bilhões até 2020.
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