Por não aceitar o fim do relacionamento,Kedson invadiu a casa da mulher e a matou com 80 facadas na frente do filho, de apenas 8 anos. Na sequência, matou o menino com 62 golpes de faca. O crime ocorreu em janeiro de 2025 Mayara Vitalli e o filho Arthur Vitalli foram mortos com 142 facadas por Kedson Martins da Silva que não aceitou o fim de um relacionamento. Na sexta-feira (26/6), pouco mais de um ano após os fatos, o réu foi condenado por feminicídio e homicídio, ambos qualificados, furto e incêndio majorado, em um julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Forquilhinha. A pena foi fixada em 116 anos, três meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado. Na sessão de julgamento, marcada por muita comoção, familiares, amigos e vizinhos da família contaram emocionados os fatos e relembraram bons momentos com as vítimas. Os crimes Os crimes ocorreram na madrugada de 23 de janeiro de 2025. Por volta das 3 horas da madrugada, o réu arrombou a porta da casa da vítima e a porta do quarto onde ela dormia com o filho e passou a atacá-los. Mayara tentou correr e pedir ajuda, mas Kedson seguiu com as facadas até que ela morreu no gramado da própria casa, atingida com 80 golpes. O filho Arthur, de apenas 8 anos, permaneceu tentando proteger a mãe até que foi atacado pelo ex-padrasto e morto com 62 facadas. >>> Mãe e filho assassinados a facadas em Forquilhinha são identificados Os crimes foram presenciados pelos vizinhos, que ouviram gritos de socorro na madrugada e, ao saírem na rua, depararam com o réu em ação. Depois do crime, o homem fugiu do local levando o celular da vítima. Ele foi a uma casa alugada onde morava, ateou fogo no local, se desfez da faca utilizada no crime e seguiu a fuga. Horas depois, já em outra cidade, ligou para a polícia e confessou o crime. >>> Autor de duplo homicídio em Forquilhinha é preso em Maracajá Conforme sustentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado em plenário pela Promotora de Justiça Rafaela Póvoas Cardozo Lehmann, relatos de familiares e mensagens identificadas no celular do réu e da vítima revelaram que o homem não aceitava o fim do relacionamento, que havia sido encerrado pela mulher um mês antes do crime. “Esse foi um caso bastante emblemático na cidade e a resposta da comunidade foi dada no sentido de não aceitar o cometimento desse tipo de crime bárbaro. Sabemos que as vítimas não voltarão após esse julgamento, mas ao menos a justiça foi feita”, pontuou a Promotora de Justiça Rafaela Póvoas Cardozo Lehmann. Qualificadoras Os jurados acataram a tese sustentada pelo MPSC e condenaram o homem por feminicídio e homicídio, ambos praticados com a qualificadora de meio cruel, já que ele desferiu dezenas de facadas. O feminicídio foi agravado por motivo fútil, já que foi praticado pelo fato de o homem não aceitar o término da relação; e ainda por ter sido cometido na frente do descendente da vítima. Quanto ao menino de 8 anos, o homicídio foi qualificado também por motivo torpe, já que a criança foi morta por tentar defender a mãe; por ser praticado contra um menor de 14 anos; e por ter sido cometido pelo padrasto do jovem. O réu também responderá por furto, pois deixou o local do crime levando o celular da vítima, e ainda por incêndio majorado, já que após o crime o homem passou na kitnet alugada onde morava e ateou fogo no local, gerando risco para moradores e residências que ficavam nas proximidades. Indenizações Além das penas privativas de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral aos familiares das vítimas no valor de R$ 200 mil e ainda, pagamento de R$ 50 mil ao proprietário da kitnet alugada que foi destruída pelo incêndio causado pelo réu. Preso preventivamente no curso da investigação, o homem teve negado o direito de recorrer em liberdade. Ele deverá iniciar imediatamente o cumprimento da pena tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.068, que consolidou que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata, fundamentadas na soberania dos vereditos. Navegação de Post Caso Jadna: autor das facadas monitorou a rotina da vítima antes do crime MPSC atua para padronizar ligações de energia e coibir loteamentos irregulares na AMESC