Política

Boca de urna é crime no domingo, 4 de outubro: pedir votos, distribuir santinhos ou usar alto-falante pode levar à detenção e multa, saiba como denunciar

Saiba o que é proibido no dia da votação, 4 de outubro, e por que a prática de boca de urna pode configurar crime, com penas previstas pela…

Ver resumo
  • Saiba o que é proibido no dia da votação, 4 de outubro, e por que a prática de boca de urna pode…
  • Denúncias sobre crimes eleitorais também podem ser encaminhadas às autoridades competentes, como a autoridade policial e o Ministério Público Eleitoral, além dos…

Saiba o que é proibido no dia da votação, 4 de outubro, e por que a prática de boca de urna pode configurar crime, com penas previstas pela legislação eleitoral

No dia da votação, 4 de outubro, pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitoras e eleitores para influenciar a escolha é proibido e pode caracterizar crime de boca de urna.

Além de santinhos e pedidos explícitos de voto, a proibição inclui o uso de alto-falantes, a arregimentação de pessoas e qualquer ação que configure manifestação coletiva para promover candidaturas.

Continua depois da publicidade

Veja a seguir o que a legislação prevê, quais condutas são vedadas e como registrar denúncias de forma prática.

conforme informação divulgada pela Justiça Eleitoral.

O que caracteriza boca de urna

A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinada candidata, candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.

Entre as condutas proibidas estão a distribuição de santinhos, os pedidos de voto, a arregimentação de eleitoras e eleitores, o uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral no local de votação.

Também é vedada a formação de grupos organizados para promover candidaturas, incluindo a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda quando isso caracterizar manifestação coletiva.

Penas previstas e o que diz a lei

A Lei n° 9.504/1997 estabelece como crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comícios ou carreatas, a arregimentação de eleitoras e eleitores e a realização de propaganda de boca de urna.

Quanto às sanções, a legislação determina que as condutas previstas no dispositivo são puníveis com detenção de seis meses a um ano, com a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa.

Propaganda digital e o artigo 57-B

No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet previstas no artigo 57-B.

Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis, mas a difusão ativa de material novo ou pago no dia da eleição está proibida.

Como denunciar irregularidades no dia da eleição

Possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo app Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral, que permite o envio de denúncias pelo celular com informação sobre o local, descrição do fato, além de fotos, vídeos, áudios ou links que ajudem na análise.

O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store. Denúncias sobre crimes eleitorais também podem ser encaminhadas às autoridades competentes, como a autoridade policial e o Ministério Público Eleitoral, além dos canais disponibilizados pelos tribunais regionais eleitorais.

Mais sobre este assunto