O próximo domingo, 25 de outubro, marca o segundo turno das Eleições 2026 no Brasil, e mais de 5,7 milhões de eleitores em Santa Catarina estão aptos a votar. A expectativa para este dia é aumentar a participação em relação ao primeiro turno, que registrou uma taxa de abstenção de 18,97%, ou mais de 1 milhão de cidadãos que não compareceram às urnas.
Conforme informações disponibilizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), os eleitores poderão acompanhar a apuração em tempo real através do Portal Agora. Esta medida visa garantir transparência e estimular o engajamento dos eleitores, que são lembrados da importância democrática de seu voto.
Mesmo aqueles que não participaram do primeiro turno ainda podem votar, desde que estejam com o título eleitoral em situação regular. Confira abaixo mais detalhes sobre os procedimentos e regras necessárias para exercer o seu direito de votar neste importante momento democrático.
Conforme informações divulgadas pelo TRE-SC.
Horário e requisitos para votação
As urnas estarão abertas das 8h às 17h, horário de Brasília. Todos os cidadãos alfabetizados, dos 18 aos 69 anos, devem votar, sendo o voto facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. Portanto, é importante verificar o status do título de eleitor e regularizar possíveis pendências antes do dia da eleição.
Documentos necessários e identificação
Eleitores que já fizeram o cadastro biométrico e possuem o aplicativo e-Título podem utilizá-lo para identificação. Alternativamente, um documento oficial com foto como RG, CNH, carteira de trabalho, ou passaporte também é aceito. Lembre-se que a versão digital da carteira de trabalho não é válida para este fim.
Preferências e ordem na votação
Eleitores com necessidades especiais, mobilidade reduzida, e outras condições têm prioridade na fila. Maiores de 80 anos possuem preferência absoluta. No estado de Santa Catarina, o segundo turno se resume à escolha para presidente, com os candidatos Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) disputando o cargo.
O que é permitido e proibido durante a eleição
Manifestações individuais e silenciosas são permitidas, mas aglomerações e propaganda explícita não são. Mesários e servidores devem abster-se de manifestações partidárias. Atos como uso de aparelhos sonoros, comícios e propaganda de boca de urna são crimes eleitorais. Garantir um processo eleitoral seguro e tranquilo é prioridade.
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