Caso foi revelado após relato da própria criança à mãe; Justiça determinou prisão em regime fechado e indenização à vítima.
A Justiça da Comarca de Araranguá condenou um homem a 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crime cometido contra a própria filha, uma criança de 4 anos de idade, no município de Balneário Arroio do Silva. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Araranguá, após investigação conduzida pela Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI).
Além da pena de prisão, a sentença também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais à vítima, conforme previsto na legislação. O condenado permanece preso.
Entenda o caso
O fato chegou ao conhecimento das autoridades no dia 18 de novembro de 2025, quando a mãe da criança procurou a DPCAMI de Araranguá após ouvir da filha um relato preocupante.
Segundo a mulher, a menina contou que, enquanto ela dormia dentro da residência da família, o pai teria se aproveitado da situação para realizar atos impróprios contra a criança.
Diante da gravidade da situação e da forma como a filha descreveu o ocorrido, a mãe decidiu buscar ajuda das autoridades. Inicialmente, a família procurou atendimento na Polícia Científica para verificar a possibilidade de realização de exames. Em seguida, foram encaminhados à delegacia especializada.
Na unidade policial, a mãe foi atendida por uma psicóloga, enquanto a criança foi acolhida em um espaço apropriado para atendimento infantil. Durante o período em que esteve no local, a menina relatou espontaneamente à delegada e à psicóloga a mesma situação que havia contado à mãe, apresentando um relato considerado coerente e sem indícios de influência externa.
Diante dos elementos iniciais, a delegada responsável deu voz de prisão em flagrante ao pai, que foi conduzido à Central de Plantão. Posteriormente, a prisão foi convertida em preventiva pela Justiça.
Investigação e decisão judicial
Durante a investigação e o processo judicial, foram reunidos elementos que confirmaram a ocorrência do crime. O relato da vítima foi colhido por meio de depoimento especial, procedimento utilizado para ouvir crianças em situações dessa natureza.
De acordo com a sentença, o depoimento da criança foi considerado coerente e compatível com os demais elementos de prova reunidos no processo.
Testemunhas e profissionais que participaram do atendimento inicial também foram ouvidos e relataram a espontaneidade da revelação e a consistência da narrativa da criança.
A decisão judicial destacou ainda que esse tipo de crime muitas vezes ocorre sem testemunhas diretas, motivo pelo qual o relato da vítima possui grande relevância quando respaldado por outros elementos de prova.
Com base no conjunto probatório, o Judiciário reconheceu a autoria e a materialidade do crime, aplicando ainda aumento de pena, já que o autor é pai da vítima e o fato ocorreu no contexto familiar.
Investigação anterior
Conforme apontado durante o processo, o homem já havia sido investigado em 2015 em uma apuração envolvendo uma adolescente de 13 anos, quando ele tinha 27 anos. Na ocasião, não houve indiciamento nem condenação, pois prevaleceu o entendimento de que havia sido constituída uma relação familiar.
Alerta das autoridades
A Polícia Civil reforça que crimes cometidos contra crianças e adolescentes são tratados com prioridade pelas instituições de segurança pública e pelo sistema de Justiça.
O caso, desde o registro da ocorrência até a sentença, foi concluído em pouco mais de três meses, evidenciando a importância da denúncia e da atuação rápida das autoridades.
As instituições também destacam a importância de ouvir com atenção qualquer relato feito por crianças ou adolescentes, oferecendo acolhimento e encaminhando imediatamente a situação aos órgãos competentes, como Conselho Tutelar ou Polícia Civil.
Denunciar é uma forma de proteger. A atenção e a responsabilidade dos adultos são fundamentais para garantir segurança e dignidade às crianças.
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