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Portaria da Justiça de Araranguá possibilita saída antecipada de presos para enfrentar superlotação no presídio local

Uma portaria emitida pela Justiça está prestes a causar impacto no Presídio Regional de Araranguá, permitindo que dezenas de condenados deixem a unidade de forma antecipada. O presídio,…

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  • Uma portaria emitida pela Justiça está prestes a causar impacto no Presídio Regional de Araranguá, permitindo que dezenas de condenados deixem a…
  • O presídio, que tem capacidade para abrigar 244 internos, opera atualmente com uma ocupação acima de 130%, segundo informações apuradas pelo Portal…
  • Essa medida é esperada para ajudar na liberação de espaço, uma vez que não há expectativa de criação de novas vagas no…

Uma portaria emitida pela Justiça está prestes a causar impacto no Presídio Regional de Araranguá, permitindo que dezenas de condenados deixem a unidade de forma antecipada. O presídio, que tem capacidade para abrigar 244 internos, opera atualmente com uma ocupação acima de 130%, segundo informações apuradas pelo Portal Agora.

A Portaria nº 03/2026, assinada pela juíza Lívia Borges Zwetsch Beck, tem como objetivo principal reduzir a superlotação. Essa medida é esperada para ajudar na liberação de espaço, uma vez que não há expectativa de criação de novas vagas no curto ou médio prazo.

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Conforme documento divulgado, a portaria permite antecipar em até seis meses a progressão do regime fechado para o semiaberto e do semiaberto para o aberto. Os casos individuais serão analisados com critério, considerando fatores como comportamento, tempo de pena e possibilidade de reintegração. O objetivo é desafogar o sistema prisional da região, que enfrenta constantes problemas de superlotação.

Critérios para progressão e monitoramento

Para se beneficiar da medida, os presos não terão concessão automática. Cada caso passará por avaliação detalhada, priorizando aqueles próximos à progressão normal. A Administração Prisional será responsável por elaborar uma lista atualizada dos aptos, que será encaminhada ao Judiciário com parecer do Ministério Público.

Os condenados por organização criminosa, feminicídio e crimes dolosos com resultado morte estão excluídos da portaria. Casos de violência ou ameaça grave e crimes hediondos também poderão não se enquadrar, conforme as circunstâncias individuais.

Impacto na segurança e na reintegração

Apesar da preocupação crescente com a segurança pública em Araranguá, a portaria visa administrar melhor o sistema prisional e reinsere os apenados de forma controlada. Monitoramento eletrônico é uma das exigências para os casos de violência doméstica abrangidos, buscando garantir a segurança das partes envolvidas.

O regime semiaberto harmonizado e a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico são outras soluções apontadas para lidar com os presos do semiaberto, todas em linha com a necessidade de criar um equilíbrio em face ao excedente de detentos.

Continuaremos acompanhando

O Portal Agora seguirá atento à implementação da portaria e às liberações, garantindo que a sociedade esteja informada sobre as mudanças e seus efeitos práticos.

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