REFIS Social é sancionado em Araranguá e entra em vigor em até 90 dias

REFIS Social é sancionado em Araranguá e entra em vigor em até 90 dias

A Prefeitura de Araranguá sancionou a Lei Complementar nº 570/2026, que institui o REFIS Social — programa voltado à regularização de débitos tributários para contribuintes em situação de vulnerabilidade. Apesar da sanção, a nova legislação passará a valer no prazo de até 90 dias.

O programa tem como objetivo facilitar a quitação de dívidas com o município, oferecendo condições especiais, como descontos em multas e juros, para famílias de baixa renda, aposentados, pensionistas e pessoas com doenças graves.

A proposta, que já havia sido encaminhada anteriormente pelo Executivo à Câmara de Vereadores, busca ampliar o acesso à regularização fiscal sem comprometer a subsistência dos contribuintes. A iniciativa segue a linha de projetos já discutidos no Legislativo municipal, voltados ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade

O presidente da Câmara de Vereadores, Paulo de Souza, destacou a importância social da medida. “É um programa fundamental, que dá oportunidade para quem realmente precisa regularizar sua situação com o município, com condições mais justas e acessíveis”, afirmou.

Já o prefeito Cesar Cesa ressaltou o caráter social da iniciativa. “Estamos criando um mecanismo que permite às famílias de baixa renda ficarem em dia com o município sem comprometer o orçamento familiar. É uma ação que une responsabilidade fiscal e sensibilidade social”, disse.

Quem pode aderir

Podem participar do REFIS Social contribuintes que se enquadrem em ao menos uma das seguintes situações:

• Famílias com renda de até dois salários mínimos;
• Aposentados ou pensionistas com renda familiar de até três salários mínimos;
• Pessoas com doenças graves ou terminais, mediante comprovação.

Além disso, o programa é destinado a contribuintes que possuam apenas um imóvel, utilizado como residência.

Débitos incluídos

Poderão ser regularizados débitos com o município:

• Inscritos ou não em dívida ativa;
• Já ajuizados ou não;
• Com vencimento até 31 de dezembro de 2024.

Como participar

Para aderir ao programa, o contribuinte deverá protocolar pedido junto à Prefeitura, apresentando documentos que comprovem renda familiar, propriedade do imóvel, eventual benefício previdenciário e laudo médico, quando for o caso.

A Administração Municipal orienta os interessados a acompanharem os prazos oficiais, já que a regulamentação e o início efetivo do programa ocorrerão dentro do período de até 90 dias após a sanção da lei.

Eduardo Silva

Eduardo Silva

Eduardo Silva é jornalista do Portal Carbonífera, com atuação focada em notícias regionais, política e acontecimentos da comunidade. Com perfil investigativo e compromisso com a informação responsável, Eduardo se dedica a levar aos leitores conteúdos claros, objetivos e baseados em fatos.

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