O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu parcialmente o pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) e suspendeu a decisão que impedia o cancelamento do parcelamento tributário e o prosseguimento das execuções fiscais contra empresas do Grupo Manguinhos, proprietário da antiga Refinaria de Manguinhos, atual Refit. A suspensão permanecerá válida até o julgamento pelo órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
Na decisão, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, reconheceu que a manutenção da liminar representava grave lesão à economia pública, ao impedir a cobrança de créditos tributários de elevado valor e comprometer a recuperação de receitas estaduais. O ministro também destacou “o risco concreto de prejuízo ao Estado diante das constrições patrimoniais promovidas por outros entes federativos, que poderiam dificultar a satisfação dos créditos do Rio de Janeiro”.
O magistrado escreveu, na decisão, que o agravo interno interposto pelo estado sequer havia sido apreciado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em razão do afastamento do desembargador relator pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diante de indícios de favorecimento ao mesmo grupo econômico beneficiado pela decisão questionada.
Mais sobre este assunto
Tumor de mama em cadelas e gatas: tudo que todo responsável precisa saber sobre sinais, diagnóstico precoce, exames e cuidados durante o Outubro Rosa
Incêndio em estufa de fumo em Forquilhinha, Santa Terezinha, consome 40 m² de estrutura de 300 m², ação do Corpo de Bombeiros usou 6 mil litros e retirou materiais
Refis 2026 em Forquilhinha, descontos de até 100% em juros e multas, prazo final 22 de dezembro para regularizar dívidas municipais
Outubro Rosa na Coopera: A Inspiração e Superação de Estela Maria Wesler em Meio à Pandemia