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TCE/SC esclarece que não recomendou auxílio-alimentação para recompor subsídios de vereadores de Maracajá

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) divulgou manifestação técnica para esclarecer seu entendimento sobre a concessão de auxílio-alimentação a vereadores, após declarações da vereadora…

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  • O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) divulgou manifestação técnica para esclarecer seu entendimento sobre a concessão de auxílio-alimentação…
  • No debate sobre o projeto, a parlamentar afirmou que iniciativa de criar o “auxílio-alimentação” teria seguido orientação do Tribunal e relacionou a…
  • Em sua manifestação, o TCE/SC afirma que não recomenda a criação de auxílio-alimentação com a finalidade de aumentar, direta ou indiretamente, a…

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) divulgou manifestação técnica para esclarecer seu entendimento sobre a concessão de auxílio-alimentação a vereadores, após declarações da vereadora Lane Dassoler durante sessão da Câmara de Maracajá.

No debate sobre o projeto, a parlamentar afirmou que iniciativa de criar o “auxílio-alimentação” teria seguido orientação do Tribunal e relacionou a proposta à defasagem dos subsídios pagos aos vereadores.

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Em sua manifestação, o TCE/SC afirma que não recomenda a criação de auxílio-alimentação com a finalidade de aumentar, direta ou indiretamente, a remuneração de agentes políticos. Segundo o órgão, sua atuação consiste em interpretar a legislação e fixar parâmetros para a atuação regular dos entes públicos.

O documento menciona o Enunciado de Consulta nº 2127, que admite, em tese, a concessão do benefício a vereadores, desde que ele seja criado por lei, mantenha proporcionalidade com as atividades legislativas e fiscalizatórias e respeite os limites constitucionais, legais, orçamentários e fiscais.

O Tribunal ressalta, porém, que o auxílio-alimentação tem natureza indenizatória. Portanto, não pode ser usado como forma de recomposição, complementação ou aumento indireto do subsídio durante a legislatura.

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A nota também reforça que os subsídios dos vereadores seguem as regras previstas na Constituição Federal. Alterações remuneratórias durante a legislatura não são admitidas por meio da criação de vantagens ou parcelas remuneratórias, preservada a possibilidade de revisão geral anual, quando atendidos os requisitos legais.

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