O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) divulgou manifestação técnica para esclarecer seu entendimento sobre a concessão de auxílio-alimentação a vereadores, após declarações da vereadora Lane Dassoler durante sessão da Câmara de Maracajá. No debate sobre o projeto, a parlamentar afirmou que iniciativa de criar o “auxílio-alimentação” teria seguido orientação do Tribunal e relacionou a proposta à defasagem dos subsídios pagos aos vereadores. Em sua manifestação, o TCE/SC afirma que não recomenda a criação de auxílio-alimentação com a finalidade de aumentar, direta ou indiretamente, a remuneração de agentes políticos. Segundo o órgão, sua atuação consiste em interpretar a legislação e fixar parâmetros para a atuação regular dos entes públicos. O documento menciona o Enunciado de Consulta nº 2127, que admite, em tese, a concessão do benefício a vereadores, desde que ele seja criado por lei, mantenha proporcionalidade com as atividades legislativas e fiscalizatórias e respeite os limites constitucionais, legais, orçamentários e fiscais. O Tribunal ressalta, porém, que o auxílio-alimentação tem natureza indenizatória. Portanto, não pode ser usado como forma de recomposição, complementação ou aumento indireto do subsídio durante a legislatura. >>> Além do subsídio, vereadores de Maracajá propõem receber auxílio-alimentação de R$ 1,8 mil em dinheiro A nota também reforça que os subsídios dos vereadores seguem as regras previstas na Constituição Federal. Alterações remuneratórias durante a legislatura não são admitidas por meio da criação de vantagens ou parcelas remuneratórias, preservada a possibilidade de revisão geral anual, quando atendidos os requisitos legais. manifestacao-tecnica-auxilio-alimentacao-a-vereadores-1Baixar Navegação de Post STF suspende julgamento de lei que proíbe jogos de azar Duas motos com registro de furto/roubo são recuperadas em residência abandonada na Lagoa da Serra; uma delas foi usada em assalto a posto de combustíveis