Política

Eleições 2026, regras do dia de votação: celular proibido na cabine, boca de urna é crime, prioridade para maiores de 80 anos, acessibilidade e fechamento às 17h

Eleições 2026, entenda o que eleitores podem e não podem fazer no dia da votação, das proibições na cabine ao atendimento prioritário e às regras de acessibilidade nas…

Ver resumo
  • Eleições 2026, entenda o que eleitores podem e não podem fazer no dia da votação, das proibições na cabine ao atendimento prioritário…
  • Na urna eletrônica, cada eleitor terá escolhas múltiplas para cargos federais e estaduais, e há limites sobre o que pode entrar na…
  • Regras sobre manifestação, boca de urna, prioridade e horário de fechamento valem para todo o país, conforme informação divulgada pela Resolução-TSE nº…

Eleições 2026, entenda o que eleitores podem e não podem fazer no dia da votação, das proibições na cabine ao atendimento prioritário e às regras de acessibilidade nas seções

O primeiro turno das Eleições 2026 acontece no domingo, 4 de outubro, e traz regras claras sobre o comportamento dos eleitores nas seções, a preservação do sigilo do voto e os serviços disponíveis para garantir o acesso ao voto.

Na urna eletrônica, cada eleitor terá escolhas múltiplas para cargos federais e estaduais, e há limites sobre o que pode entrar na cabine, como telefones celulares e equipamentos de registro.

Continua depois da publicidade

Regras sobre manifestação, boca de urna, prioridade e horário de fechamento valem para todo o país, conforme informação divulgada pela Resolução-TSE nº 23.759/2026.

Como funciona a votação, quantos cargos e o que a Resolução-TSE indica

De acordo com a norma, “cada eleitora ou eleitor deverá fazer seis escolhas para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.” Esse formato exige atenção ao número de candidatos e ao uso de cola em papel para consulta.

Proibições na cabine e uso de celular

A regra é objetiva, “É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que permita registrar o voto.” Antes de votar, o eleitor deve deixar o aparelho com a mesa receptora, seguindo orientação dos mesários.

Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar, segundo a Resolução-TSE nº 23.759/2026, medida que visa preservar o sigilo do voto e evitar comprovações ou fraudes.

Manifestações, boca de urna e distribuição de material

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por candidato, partido, coligação ou federação, inclusive com bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Por outro lado, a manifestação coletiva ou ruidosa é proibida, assim como abordagem, aliciamento e métodos de convencimento a eleitores. “A chamada boca de urna próximo aos locais de votação das eleições é considerada crime eleitoral.”

Cola, prioridade, acessibilidade e voto indígena

O eleitor pode levar uma cola em papel para a cabine, a fim de anotar os números dos candidatos e consultar no momento da votação, prática autorizada pela resolução.

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência para votar, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral, garantindo atendimento ágil para idosos.

Quanto à acessibilidade, a urna eletrônica dispõe de áudio, fones descartáveis, teclado em Braille e intérprete de Libras, e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por pessoa de sua confiança, inclusive com o acesso de cão-guia.

O voto de eleitores indígenas deve ser assegurado, independentemente de falarem ou não a língua portuguesa, sendo permitido expressarem-se em suas línguas maternas.

Horário de votação e direito ao trabalho

Os portões dos locais de votação “serão fechados às 17h (horário de Brasília). A partir desse horário, só quem já estiver na fila poderá votar.” Por isso, chegue com antecedência para evitar perder a oportunidade de votar.

Cada pessoa tem direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo no salário, direito garantido para facilitar a participação nas Eleições 2026.

Em caso de dúvidas sobre a seção, horários ou acessibilidade, procure a Justiça Eleitoral local no dia da votação, ou consulte materiais informativos publicados pelo Tribunal Superior Eleitoral, conforme a Resolução-TSE nº 23.759/2026.

Mais sobre este assunto