Documento foi expedido nesta terça-feira (7), no âmbito do inquérito civil que investiga supostas nomeações irregulares no Executivo; prefeito terá 15 dias úteis para informar se acatará as recomendações.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou que a Prefeitura de Maracajá exonere, no prazo de cinco dias, três ocupantes de cargos comissionados apontados como beneficiários de supostas nomeações em desacordo com a legislação municipal e com a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Rafael Fernandes Medeiros, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá, no âmbito do Inquérito Civil nº 06.2026.00002776-5, que investiga possível prática de nepotismo na administração municipal.

O documento é direcionado ao prefeito Aníbal Brambila e sustenta que a atuação do Ministério Público busca garantir o cumprimento dos princípios da moralidade e da impessoalidade na Administração Pública, previstos na Constituição Federal, além da observância da legislação municipal que proíbe a nomeação de parentes da autoridade nomeante ou de ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento para cargos em comissão, funções de confiança e funções gratificadas.

Segundo o Ministério Público, a primeira situação envolve Amilton Souza da Cruz, nomeado para o cargo de Administrador do Cemitério Municipal, por meio da Portaria nº 049/2025. Conforme a investigação, Amilton é cunhado por afinidade em segundo grau do prefeito Aníbal Brambila, circunstância que, segundo o promotor, configura incidência direta da Súmula Vinculante nº 13 do STF e do artigo 306 da Lei Complementar Municipal nº 46/2015.

O segundo caso refere-se à nomeação de Samira Freitas de Souza, para o cargo de Auxiliar de Diretor de Escola, por meio da Portaria nº 027/2026. Conforme o procedimento, ela é esposa do secretário municipal de Meio Ambiente, Edinei Rocha Pedro.

Também é alvo da recomendação Maria Aparecida Freitas de Souza, nomeada para o cargo de Chefe da Divisão de Coordenação da Terceira Idade, com gratificação de 75%, por meio da Portaria nº 038/2024. Segundo o Ministério Público, ela é sogra do secretário municipal de Meio Ambiente, Edinei Rocha Pedro.

Na recomendação, o promotor afirma que as justificativas apresentadas pelo Município durante a investigação não foram suficientes para afastar a incidência da legislação municipal, destacando que a eventual inexistência de nepotismo sob o ponto de vista constitucional não elimina a vedação prevista expressamente na legislação local.

Exoneração em cinco dias

O Ministério Público recomendou que o prefeito promova, no prazo de cinco dias, a exoneração dos três servidores e que se abstenha de nomeá-los novamente para cargos em comissão, funções de confiança ou funções gratificadas enquanto permanecerem os vínculos de parentesco apontados na investigação.

Além das exonerações, o documento determina que a Prefeitura:

  • deixe de realizar novas nomeações de parentes em desacordo com a legislação municipal;
  • implante uma rotina administrativa para verificar previamente eventual parentesco antes de cada nomeação, mediante declaração formal do nomeado;
  • oriente os setores de Recursos Humanos, Controle Interno e Procuradoria Jurídica para que observem rigorosamente o artigo 306 da Lei Complementar Municipal nº 46/2015 em futuras nomeações.

Possibilidade de ação judicial

O promotor ainda adverte que o descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar na adoção de medidas extrajudiciais e judiciais, incluindo Ação Civil Pública, declaração de nulidade dos atos administrativos e eventual responsabilização dos agentes públicos por ato de improbidade administrativa, caso estejam presentes os requisitos legais. Também ressalta que a manutenção das situações apontadas após a ciência formal da recomendação poderá ser considerada elemento relevante na análise de eventual dolo em futura ação de improbidade.

Prazo para resposta

Embora as exonerações tenham sido recomendadas para ocorrer em até cinco dias, o Ministério Público concedeu ao prefeito 15 dias úteis para encaminhar resposta formal informando se acatará ou não a recomendação. Caso opte pelo cumprimento, deverá apresentar documentação comprobatória, incluindo cópias dos atos de exoneração e informações sobre medidas adotadas para evitar novas situações semelhantes. Se decidir não atender à recomendação, deverá justificar formalmente os motivos.

Eduardo Silva

By Eduardo Silva

Eduardo Silva é jornalista do Portal Carbonífera, com atuação focada em notícias regionais, política e acontecimentos da comunidade. Com perfil investigativo e compromisso com a informação responsável, Eduardo se dedica a levar aos leitores conteúdos claros, objetivos e baseados em fatos.

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