A Justiça da Comarca de Araranguá reconheceu, em decisão proferida pela 2ª Vara Cível, a legalidade da atuação da Prefeitura de Araranguá na retirada das casinhas destinadas aos cães comunitários da Praça Hercílio Luz. A decisão foi assinada pelo juiz Dr. Gustavo Santos Mottola, que indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado na ação e ainda dispensou a realização de audiência de conciliação por entender que a discussão envolve exclusivamente matéria de direito e possui reduzida possibilidade de acordo entre as partes. Na decisão, o magistrado ressalta que a proteção aos animais é um dever da sociedade e do poder público, mas enfatiza que esse princípio não pode se sobrepor à segurança da população. “Reconheço que animais devem ser protegidos e adequadamente cuidados. Contudo, nem por isso a segurança da população deve ficar em segundo plano.” O juiz observa que, embora os cães possuam características consideradas admiráveis, continuam sendo animais que agem por instinto, lembrando que diversas legislações estabelecem regras para circulação de cães em espaços públicos, inclusive com exigência de coleira, guia e, em determinadas situações, focinheira. Segurança da população foi fator determinante Ao analisar o caso concreto, o magistrado destacou que a Praça Hercílio Luz, recentemente revitalizada, tornou-se um espaço de grande circulação de pessoas, especialmente crianças, além de sediar eventos, feiras e atividades culturais. Também lembrou que a praça está localizada às margens da Avenida Sete de Setembro, uma das vias de maior movimento do município. Na decisão, o juiz registra que era comum observar cães perseguindo ciclistas, motociclistas e até automóveis, situação que representava risco à segurança viária. “Qualquer um que circulasse próximo da praça via com frequência cachorros perseguindo ciclistas, motociclistas e até mesmo carros, criando alto risco de acidente. O perigo da permanência dos animais no local era evidente.” Com base nesse entendimento, concluiu que a retirada das casinhas, que estimulavam a permanência dos animais na praça, foi uma medida legítima e justificada. Lei estadual não impede atuação do município Outro ponto abordado na decisão refere-se à Lei Estadual nº 19.726/2026, de autoria do deputado estadual Marcius Machado, que autoriza a instalação de casinhas, comedouros e bebedouros para cães e gatos comunitários em espaços públicos. Segundo o magistrado, a própria legislação estabelece que essas estruturas devem respeitar critérios de salubridade, segurança e mobilidade urbana, o que garante ao poder público a competência para decidir sobre sua permanência em determinado local. Na decisão, o juiz também observa que a Prefeitura não eliminou os abrigos, apenas promoveu sua transferência para outro ponto localizado a aproximadamente 200 metros da praça. “A Administração não suprimiu os abrigos, mas apenas promoveu sua realocação para área próxima. Portanto, não há ilegalidade na atuação do Município.” Audiência de conciliação foi dispensada Além de indeferir o pedido liminar, o juiz optou por dispensar a audiência de conciliação, prevista no rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Conforme a decisão, a controvérsia envolve apenas questões jurídicas, tornando improvável uma composição entre as partes e permitindo maior celeridade ao processo. Com isso, o Município será citado para apresentar contestação no prazo de 30 dias, dando prosseguimento à tramitação da ação. Casinhas foram realocadas As casinhas destinadas aos cães comunitários foram realocadas na Rua Rui Barbosa, próximo da Celesc. Navegação de Post SAMAE amplia redes de água e esgoto nna Vila Samaria e reforça infraestrutura da comunidade MP recomenda exoneração de três servidores e dá prazo de cinco dias para Prefeitura de Maracajá cumprir medidas contra nepotismo