A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um funcionário que utilizou um grupo de mensagens corporativo para proferir comentários inadequados e de cunho machista contra suas colegas de trabalho. O ex-colaborador havia sido desligado após chamar parceiras de equipe de termos como “selvagem”, “danada” e “pantera”. Ele acionou o Judiciário para tentar reverter a punição extrema, mas teve o pedido categoricamente negado. A decisão foi proferida pelo juiz João Felipe Arrigoni, da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP). De acordo com os autos do processo, a demissão ocorreu após a empresa realizar uma auditoria interna nos aparelhos celulares funcionais fornecidos aos empregados, o que resultou no desligamento de três funcionários envolvidos nas conversas. Assédio contra Gerente e Comentários Homofóbicos em Celular Corporativo Os detalhes colhidos durante a instrução do processo revelaram um comportamento sistêmico que violava completamente as diretrizes de compliance da companhia. Uma das testemunhas ouvidas em juízo relatou que o teor das mensagens ultrapassava qualquer limite profissional e envolvia comentários sexualizados sobre vendedoras. O grupo de mensagens também era utilizado para assediar a gerente da área. Os funcionários faziam menções de que ela “precisava de um homem em sua residência” e demonstravam uma “disposição em comparecer ao seu apartamento” pelo fato de ela ter se mudado e estar morando sozinha. Para piorar a situação jurídica dos envolvidos, o processo apontou que o grupo continha comentários homofóbicos explícitos, acompanhados da foto de um colega de trabalho que utilizava uma fantasia de sereia em uma festa particular. Juiz Decreta: Mensagens são Incompatíveis com o Decoro Profissional Ao tentar anular a justa causa, o trabalhador alegou à Justiça que não teve ciência prévia ou detalhada acerca do motivo real de sua dispensa no ato da rescisão contratual, argumentando que a empresa não havia apresentado uma justificativa formal elucidativa ou acesso a documentos no momento do corte. No entanto, o magistrado João Felipe Arrigoni não acolheu os argumentos da defesa do trabalhador. Na sentença, o juiz enfatizou que o uso do patrimônio da empresa agrava o ato de indisciplina e mau procedimento. “Analisando as referidas trocas de mensagens, verifico que as conversas envolvendo o reclamante e outros colegas são totalmente incompatíveis com o decoro requerido em um ambiente de trabalho, sendo certo que tais se deram mediante utilização do celular corporativo, ou seja, ferramenta de trabalho”, considerou o magistrado. Com o entendimento de que houve quebra irreversível de confiança e violação grave de conduta, a justa causa foi integralmente mantida, o que retira do trabalhador o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego. O ex-funcionário ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores. (Informações Portal do Tupiniquim) Navegação de Post Menina de 12 anos tenta tirar a própria vida em escola e revela abuso do tio em festa familiar – Folha de Dourados – Notícias de Dourados-MS e região Homem esconde fraldinha na calça, pede doação de escova de dente e puxa canivete contra funcionários – Folha de Dourados – Notícias de Dourados-MS e região