A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um funcionário que utilizou um grupo de mensagens corporativo para proferir comentários inadequados e de cunho machista contra suas colegas de trabalho. O ex-colaborador havia sido desligado após chamar parceiras de equipe de termos como “selvagem”, “danada” e “pantera”. Ele acionou o Judiciário para tentar reverter a punição extrema, mas teve o pedido categoricamente negado.
A decisão foi proferida pelo juiz João Felipe Arrigoni, da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP). De acordo com os autos do processo, a demissão ocorreu após a empresa realizar uma auditoria interna nos aparelhos celulares funcionais fornecidos aos empregados, o que resultou no desligamento de três funcionários envolvidos nas conversas.
Assédio contra Gerente e Comentários Homofóbicos em Celular Corporativo
Os detalhes colhidos durante a instrução do processo revelaram um comportamento sistêmico que violava completamente as diretrizes de compliance da companhia. Uma das testemunhas ouvidas em juízo relatou que o teor das mensagens ultrapassava qualquer limite profissional e envolvia comentários sexualizados sobre vendedoras.
O grupo de mensagens também era utilizado para assediar a gerente da área. Os funcionários faziam menções de que ela “precisava de um homem em sua residência” e demonstravam uma “disposição em comparecer ao seu apartamento” pelo fato de ela ter se mudado e estar morando sozinha.
Para piorar a situação jurídica dos envolvidos, o processo apontou que o grupo continha comentários homofóbicos explícitos, acompanhados da foto de um colega de trabalho que utilizava uma fantasia de sereia em uma festa particular.
Juiz Decreta: Mensagens são Incompatíveis com o Decoro Profissional
Ao tentar anular a justa causa, o trabalhador alegou à Justiça que não teve ciência prévia ou detalhada acerca do motivo real de sua dispensa no ato da rescisão contratual, argumentando que a empresa não havia apresentado uma justificativa formal elucidativa ou acesso a documentos no momento do corte.
No entanto, o magistrado João Felipe Arrigoni não acolheu os argumentos da defesa do trabalhador. Na sentença, o juiz enfatizou que o uso do patrimônio da empresa agrava o ato de indisciplina e mau procedimento.
“Analisando as referidas trocas de mensagens, verifico que as conversas envolvendo o reclamante e outros colegas são totalmente incompatíveis com o decoro requerido em um ambiente de trabalho, sendo certo que tais se deram mediante utilização do celular corporativo, ou seja, ferramenta de trabalho”, considerou o magistrado.
Com o entendimento de que houve quebra irreversível de confiança e violação grave de conduta, a justa causa foi integralmente mantida, o que retira do trabalhador o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego. O ex-funcionário ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores.
(Informações Portal do Tupiniquim)
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