A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) absolveu o empresário Thiago Brennand em um segundo processo, no qual havia sido condenado em primeira instância por forçar a prática de atos sexuais e ameaçar a vítima. A tese da defesa é que os atos foram consensuais e a outra parte, uma estudante de medicina, tinha condições de responder por seus atos.
No processo, de dezembro de 2022, Brennand foi acusado de conduzir a mulher para um hotel enquanto ela estava fora de si, forçando atos sexuais durante a madrugada e o dia seguinte. Na acusação em primeira instância, a promotoria assumiu ainda acusação dela de que um motorista ou segurança estava armado na porta do quarto de hotel, onde ela ficou, e que o ato foi gravado sem sua anuência. Inicialmente, o empresário havia sido condenado a oito anos de prisão e ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais.
Atuam na defesa de Brennand os advogados Alberto Toron e Luiza Oliver. O processo tramita em segredo de Justiça. Segundo a assessoria do TJSP limitou-se a informar que a 2ª Câmara de Direito Criminal do TJSP absolveu o réu no processo em que respondia na 30ª Vara Criminal.
Brennand segue preso em regime fechado, uma vez que foi condenado em outros processos.
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