Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (23) estabelece como os magistrados deverão decidir sobre a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais. A medida pretende regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), norma que estabeleceu as regras para participação de menores de idade em vídeos, lives e conteúdos publicados em perfis nas redes. De acordo com o CNJ, a autorização judicial deverá ser individual para cada criança ou adolescente, mesmo quando a atividade envolver participação coletiva. A análise dos pedidos deverá ser feita caso a caso, considerando aspectos como a frequência da exposição, o conteúdo produzido, as formas de divulgação, eventual monetização e impulsionamento, bem como a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou do adolescente. Segundo o CNJ, o juiz deverá analisar: Limites para horários, Frequência e duração das atividades, Garantia de períodos de descanso e alimentação, Proteção da saúde física e emocional e Preservação da frequência escolar e do desempenho educacional. Estão vedadas: Participações relacionadas à publicidade infantil abusiva, Divulgação de produtos cuja comercialização seja vedada a esse público, Conteúdos que promovam apostas, jogos de azar ou atividades equivalentes, Conteúdos que incentivem comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação e outras formas de violência contra grupos vulneráveis, Situações enquadradas entre as piores formas de trabalho infantil. Na decisão, o juiz avaliará “se a proposta para a exposição da criança e do adolescente no ambiente digital é compatível com a sua condição especial de pessoa no início do seu desenvolvimento”, descreve a resolução apresentada pelo conselheiro Fábio Esteves. Os juízes ainda deverão determinar onde serão depositados valores que possam ser gerados pelas atividades das crianças nas plataformas digitais e redes sociais. Os alvarás de liberação terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes (a partir de 12 anos completos). O Ministério Público deverá participar do processo de autorização. Banco Nacional de Alvarás Pelas normas, o Poder Judiciário deverá criar o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). O acervo reunirá as autorizações concedidas e servirá para orientar decisões de juízes quanto à atividade dos menores como influenciadores em plataformas digitais e redes sociais. O BNAD também servirá para subsidiar políticas públicas de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital, além de rastrear decisões e produzir estatísticas para o monitoramento nacional das autorizações. De acordo com o relator da resolução, conselheiro Fábio Francisco Esteves, o BNAD garantirá padronização de decisões judiciais “capaz de gerar segurança para as plataformas, a transparência para a sociedade e asseguradas as condições para o controle pelo sistema protetivo acerca das situações de crianças e adolescentes e ambientes digitais.” Trabalho infantil Esteves, que é juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) especializado em direitos humanos, assinala que a decisão do CNJ não implica “em trabalho infantil, ainda que de alguma forma esteja dissimulado em práticas artísticas.” Conforme o conselheiro, a participação de crianças e adolescentes nas redes sociais deve ser limitada. “A carga horária e as condições de produção e disposição, a natureza do conteúdo e frequência de aparição devem ser compatíveis com o íntegro desenvolvimento físico, intelectual, psicológico da criança e do adolescente.” Os pedidos de autorização da Justiça para participação de crianças e adolescentes deverão ser apresentados individualmente, com documentos que comprovem a ciência dos pais ou responsáveis. Navegação de Post Justiça dos EUA aceita atuação do Brasil em processo contra Moraes Acesso Sul: desapropriação de áreas é etapa necessária para sequência da obra