A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria pelo fim da aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima aplicada a magistrados no Brasil. Com isso, a medida deixa de valer como punição para todos os juízes do país, exceto para os próprios ministros do STF.
O entendimento consolida a decisão individual do ministro Flávio Dino, que em março considerou que a aposentadoria compulsória deixou de existir como sanção disciplinar após a reforma da Previdência aprovada em 2019.
No caso concreto, Dino anulou um julgamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia aplicado quatro penas distintas a um magistrado, duas delas de aposentadoria compulsória. O ministro entendeu que o julgamento do CNJ estava viciado e reafirmou que não há mais base legal para o uso da aposentadoria compulsória como medida punitiva.
Para o ministro, infrações graves cometidas por juízes devem ser punidas com a perda do cargo, e não com afastamento remunerado. Acompanharam seu voto os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
O único a divergir foi o ministro Cristiano Zanin. Ele discordou da tese de que todos os casos de aposentadoria compulsória devam tramitar no Supremo, como defenderam os demais. Para Zanin, esse ponto não foi objeto do pedido inicial, e a decisão deveria se restringir a declarar a nulidade — ou não — do caso específico.
O processo foi analisado após recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendia que o tema fosse levado ao plenário do STF, e não apenas à Primeira Turma. Ao contestar a decisão de Dino, a subprocuradora-geral da República Elizete Ramos reconheceu as “intenções louváveis” do ministro, mas argumentou que afastar a pena de aposentadoria compulsória caberia ao Congresso, e não ao Judiciário, por se tratar de escolha política sobre manter ou não esse tipo de sanção.
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