Justiça Federal decide: Morros dos Conventos é regular e dispensa REURB
Decisão reconhece regularidade histórica do balneário e dispensa REURB, garantindo permanência das famílias
A Justiça Federal decidiu que o loteamento “Cidade Balneário Morros dos Conventos”, na parte baixa do balneário em Araranguá, é regular e não necessita de processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB). A sentença, proferida em 17 de março de 2026, julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontava a área como de preservação permanente, composta por dunas e restingas.
A ação foi ingressada pelo MPF em 26 de junho de 2025 e pedia a realização de REURB, além da demolição de residências consideradas irregulares, a realocação de famílias, a recuperação ambiental e o pagamento de indenização por danos morais e ambientais coletivos.
Em sua defesa, apresentada em 27 de agosto de 2025, a Fundação Ambiental do Município de Araranguá (FAMA) argumentou que o loteamento existe desde 1963, sendo formal, registrado e consolidado ao longo das décadas. Segundo o procurador da FAMA, Carlos Soares, o instrumento da REURB é destinado a ocupações informais, sem registro imobiliário, o que não se aplicaria ao caso.
Os argumentos foram acolhidos pela Justiça Federal, que entendeu pela regularidade do loteamento e pela desnecessidade de aplicação da REURB. Com isso, a decisão permite a permanência das residências no local, sem necessidade de remoção das famílias e sem imposição de indenizações ambientais.
A decisão ainda cabe recurso, mas já é considerada um precedente relevante para a comunidade local. De acordo com o procurador da FAMA:
“Essa decisão tem grande relevância jurídica, social e ambiental para a comunidade de Balneário Morro dos Conventos. Ela não resolve definitivamente todos os conflitos, mas cria um precedente importante porque apesar de ser uma região ambientalmente sensível, o que historicamente gerou conflitos, fortalece a segurança dos moradores, reconhecendo que o loteamento é regular e formal desde 1963. A decisão afasta a necessidade de realização de REURB, o que reduz o risco de demolições de residências e remoções de famílias inteiras, dando mais tranquilidade para quem já mora lá. Assim se cria um importante precedente, servindo como referência para outros casos semelhantes e influenciando outras ações judiciais na região. Essa decisão não encerra o debate ambiental, apenas equilibra os interesses entre moradia e preservação.”, explica Carlos Soares.
